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(DOC. VP 173.3771.4003.1400)

STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Lei 10.826/2003. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Crime de perigo abstrato. Atipicidade da conduta não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o

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