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(DOC. VP 173.3712.7000.0300)

STJ. Pena. Fixação. Dosimetria. Atenuante genérica da confissão. Não configuração. Pena-base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de redução na segunda fase da aplicação da reprimenda. Súmula 231/STJ. Ordem denegada.

«1. Se em momento algum o paciente reconheceu que sabia que os bens revendidos tinham origem ilícita, não há que se falar em confissão e, pois, em incidência da atenuante prevista na alínea d do inciso III do CP, art. 65. 2. Ainda que assim não fosse, não há como reduzir a pena abaixo do mínimo legalmente previsto em Lei segunda fase da dosimetria, em estrita observância ao Enunciado 231 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.»

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