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(DOC. VP 173.2035.0007.7100)

STJ. Penal. Furto privilegiado. Princípio da insignificância. Afastamento. Valor total dos bens subtraídos superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos . Precedentes.

«1. O valor dos bens subtraídos, apontado pelo acórdão recorrido, corresponde a 250% do salário mínimo vigente em 2013, quando praticado o delito. Ainda que se considere a quantia indicada pela agravante (R$ 627,00 - seiscentos e vinte e sete reais), o montante equivaleria a 92% do salário mínimo. No contexto, a não aplicação do princípio da insignificância alinha-se ao entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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