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(DOC. VP 173.2035.0006.6200)

STJ. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Cárcere cautelar mantido na sentença condenatória. Reincidência. Cometimento de novo delito quando em gozo de indulto pelo dia das mães. Risco concreto de reiteração delitiva. Modus vivendi. Motivação idônea para a negativa de apelar em liberdade. Necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Caso em que a sentença condenatória, valendo-se das razões que ensejaram a decretação da prisão preventiva, demonstrou a necessidade da manutenção da medida extrema, ressaltando notadamente que o paciente é reincide

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