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(DOC. VP 173.2035.0004.9700)

STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. CPP. Circunstâncias dos delitos. Gravidade diferenciada do modus operandi empregado pela organização. Necessidade de interromper a prática reiterada de crimes pelo grupo investigado. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Caso em que a paciente integrava organização criminosa que praticava reiteradamente crimes contra o patrimônio, utilizando-se de modus operandi bastante complexo e elaborado, sendo certo que os integrantes do grupo possuíam tarefas previamente definidas e concorriam para o fim comum, circunstâncias que, somadas, denotam a gravidade extrema dos delitos denunciados, autorizando a preventiva. 2. A necessidade de diminuir ou interromper a atuação de integrantes de quadrilha armada é

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