Carregando…

(DOC. VP 173.1843.0004.0100)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação de cobrança. Contrato de seguro de dano sobre veículo. Acidente de trânsito. Sub-rogação. Transação firmada entre o autor do dano e a proprietária do veículo segurado. Renúncia a indenizações futuras. Causador do dano que paga quantia à segurada, vítima do acidente, na legítima expectativa de estar reparando os danos causados. Mitigação do CCB/2002, art. 786, § 2º.

«1. Ação ajuizada em 27/03/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 26/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 2. Nos contratos de seguro de dano, o segurador, ao pagar a indenização decorrente do sinistro, sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, consoante a literal disposição do CCB/2002, art. 786, caput. Cuida-se, assim, de hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsáv

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote