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(DOC. VP 173.1843.0003.9100)

STJ. Família. Recurso especial. Direito de família. União estável. Partilha. Acordo extrajudicial. CCB/2002, art. 1.575. Homologação em juízo. Renúncia tácita. Arts. 471 e 474, do CPC, CPC/1973. Preclusão consumativa. Boa-fé objetiva.

«1. À luz do art. 1.575 Código Civil de 2002, a partilha de bens decorrente de separação pode ser realizada por meio do acordo entre as partes, desde que homologado judicialmente. 2. Na hipótese, houve acordo extrajudicial acerca da dissolução do primeiro período da união estável entabulada pelas partes, que vieram a retomar a relação em momento subsequente, no qual restaram estabelecidas todas as questões relativas àquela fase, inclusive sob o prisma patrimonial, sem a interpo

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