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(DOC. VP 173.1843.0000.0100)

STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Violação do CF/88, art. 5º, XXXV. Não ocorrência. Ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário ao qual se negou seguimento. Decisão mantida. Violação do CF/88, art. 41, § 1º. Inadmissão do apelo especial. Interposição de agravo interno. Não conhecimento.

«1. Não subsiste a alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, porquanto o acórdão recorrido, não obstante tenha adotado entendimento contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, portanto, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF). 2. O STF, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu q

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