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(DOC. VP 173.1775.3004.9200)

STJ. Família. Civil e processual. Ação de anulação de partilha por coação. Dissolução de união estável. Prazo decadencial de quatro anos. CCB/2002, art. 178. Segurança jurídica.

«1. É de quatro anos o prazo de decadência para anular partilha de bens em dissolução de união estável, por vício de consentimento (coação), nos termos do CCB/2002, art. 178. 2. Não houve alterações de ordem jurídico-normativa, com o advento do Código Civil de 2002, a justificar alteração da consolidada jurisprudência dos tribunais superiores, com base no Código Civil de 1916, segundo a qual a anulação da partilha ou do acordo homologado judicialmente na separação conse

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