(DOC. VP 173.1775.3000.1700)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Oficial de registro civil. Pad. Oito anos de afastamento da função. Tramitação dos autos há duas gestões no conselho da magistratura. Demora injustificada. Direito líquido e certo de aguardar o desfecho da causa na função reconhecido pela corte de origem. Violação aos CPC, art. 397 e CPC, art. 462, de 1973 ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno do estado de Mato Grosso desprovido, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.
«1. Os temas insertos nos dispositivos legais indicados - 397 e 462 do CPC, de 1973 - , não foram debatidos pelo Tribunal de origem e, no Especial, não houve a indicação de ofensa ao CPC, art. 535, o que levaria ao exame de possível omissão. Manifesta é, portanto, a ausência de prequestionamento. 2. Agravo Interno do Estado de Mato Grosso desprovido.»
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