(DOC. VP 173.1584.8004.6000)
STJ. Crimes ambientais. Operação concutare. Interceptação telefônica e prorrogações. Decisões judiciais. Falta de fundamentação. Não ocorrência. Sucessivas prorrogações. Nulidade. Afastamento. Recurso ordinário não provido.
«1. Não é ilegal a decisão judicial de interceptação telefônica se, bem fundamentada, expõe a necessidade da medida, nos termos da lei de regência, tendo em vista o acervo investigativo que lhe deu supedâneo, a gravidade dos fatos e indispensabilidade da medida. 2. Não são nulas as sucessivas prorrogações da diligência, que perduraram por cerca de três meses, na decorrência lógica do aprofundamento das investigações e no contexto da originária quebra do sigilo telefônico
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