Carregando…

(DOC. VP 173.1584.8001.7100)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Suposta ofensa ao CPC, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Tributário. Itr. Isenção. Necessidade de averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Alegada afronta ao CTN, art. 149. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283 e 284 do STF, por analogia). 3. Conforme orientação desta Corte, a averbação da área de reserva legal no respectivo registro imobiliár

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote