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(DOC. VP 173.1584.8001.0200)

STJ. Administrativo, constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Fiscais de tributos municipais. Pretensão de que adicionais remuneratórios sejam calculados também sobre a gratificação de produtividade e não apenas sobre o vencimento básico. Vedação constitucional. Art. 37, XIV, da constituição. Mandado de segurança anterior. Motivos da sentença que não fazem coisa julgada. CPC, art. 469, I, de 1973 histórico da demanda

«1. No Mandado de Segurança 027661-66.2011.8.19.0000, os fiscais de tributos do Município de São João de Meriti ganharam o direito de que o Triênio - um adicional de tempo de serviço - passasse a ser calculado sobre o Vencimento mais a Gratificação de Produtividade. 2. Neste processo, pretendem que também os adicionais remuneratórios conhecidos como Adicional de Sexta Parte e Adicional de Final de Carreira incidam sobre a soma do Vencimento-base e da Gratificação de Produtividade

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