(DOC. VP 173.1555.8004.7500)
STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I. Causa de aumento de pena prevista no CP, art. 157, § 2º, I. Laudo pericial. Simulacro de arma de fogo. Ausência de potencialidade lesiva. Reconhecimento da majorante. Impossibilidade. Regime inicial fechado. Pena definitiva superior a 4 anos. Elemento concreto. Adequação. Ordem concedida em parte.
«1. A utilização de arma inidônea, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, que se vincula ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso em apreço. 2. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime mais gravoso quando alicerçado em elemento concre
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