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(DOC. VP 173.1555.8003.3000)

STJ. Direito civil. Responsabilidade civil por fato de outrem. Pais pelos atos praticados pelos filhos menores. Ato ilícito cometido por menor. Responsabilidade civil mitigada e subsidiária do incapaz pelos seus atos (CCB/2002, art. 928). Litisconsórcio necessário. Inocorrência. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CCB/2002, art. 928). 2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CCB/2002, art. 928, parágrafo único e Enunciado 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a priva�

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