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(DOC. VP 173.0655.1004.1300)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Execução da pena. Indulto das penas relacionadas a crimes comuns. Apenado em livramento condicional. Cumprimento da integralidade da condenação referente ao crime de tráfico de drogas. Impossibilidade. Prova inequívoca de que o condenado iniciou o resgate da pena do crime equiparado a hediondo. Necessidade de novo cálculo penal. Ordem concedida.

«1. O paciente, atualmente em livramento condicional, cumpria pena total de 48 anos e 8 meses de reclusão, desde 27/2/1991. Em 2016, o Juízo das Execuções declarou o indulto de todas as penas a ele impostas por crimes comuns, remanescendo 4 anos e 8 meses de reclusão a cumprir, referente a crime equiparado a hediondo. 2. Incabível compelir o apenado a reiniciar o cumprimento, em sua integralidade, da condenação pelo crime de tráfico de drogas, como se nunca houvesse iniciado o resga

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