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(DOC. VP 173.0655.1003.8100)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Absolvição. Desclassificação para o Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade na via eleita. Reexame de matéria fático-probatória. Gravidade em abstrato do delito. Fundamento inidôneo para justificar a imposição de regime inicial fechado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Réu primário. Pena-base fixada no mínimo legal.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício. II - No caso em tela, infirmar a con

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