(DOC. VP 173.0655.1003.4300)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e fixação de regime menos gravoso. Impossibilidade. Quantidade e natureza da droga valoradas na terceira fase da dosimetria. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - O col. Supremo Tribunal Federal, por oca
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