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(DOC. VP 173.0410.1002.7400)

STJ. Processo civil. Administrativo. Promotor de justiça. Cumulação de funções ministeriais em diferentes promotorias. Remuneração. Recurso especial intempestivo. Intimação pelo diário da justiça eletrônico.

«I - Não se conhece do recurso especial interposto pela Fazenda Pública após esgotado o prazo legal de 30 (trinta) dias, previsto no art. 508 c/c o CPC, art. 188 - Código de Processo Civil de 1973. II - Nos termos dos §§ 3º e 4º do Lei 11.419/2006, art. 4º, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado

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