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(DOC. VP 173.0370.1002.5200)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Execução. Cobrança de verba sucumbencial arbitrada em fase de conhecimento. Fixação. Possibilidade.

«1. Não há óbice legal à fixação de honorários advocatícios em Execução movida para cobrança de verba sucumbencial arbitrada em sentença. 2. «Eventual bis in idem somente ocorreria se a pretensão se voltasse na exigência de fixar nova verba honorária sobre honorários estabelecidos na fase de execução/cumprimento de sentença, porquanto indevida quando referente à mesma fase processual, evitando-se, assim, que o exequente utilize-se de diversas execuções para promover ga

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