(DOC. VP 173.0370.1002.5100)
STJ. Tributário. Regime de competência. Verbas recebidas acumuladamente. Forma de cálculo instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010 convertida na Lei 12.350/2010. Inaplicabilidade a valores anteriores a 2010. Súmula 83/STJ.
«1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, introduzido pela Medida Provisória 497/2010 convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo. 2. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabel
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