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(DOC. VP 173.0134.7066.5389)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - FALTA DE PROVA EVIDENCIADORA DA DESNECESSIDADE E DE PRÉVIA INTIMAÇÃO - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO NA SENTENÇA - DESCABIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NATUREZA OBJETIVA- PRESTADOR DE SERVIÇOS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OBRIGAÇÃO NÃO CONTRAÍDA PELO AUTOR - RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA - CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO - PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS - INOCORRÊNCIA. -

Conforme o art. 99, §3º, do Digesto Processual Civil, para o fim de concessão da Gratuidade da Justiça se presume verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. - A revogação do benefício deferido à pessoa física, sem a sua prévia intimação, somente se justifica quando presentes elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (CPC - art. 99, §2º). - A pessoa jurídica prestadora de serviços responde, objetivamente, por prejuízos deco

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