(DOC. VP 172.8479.2341.6426)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/14. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIRETOR ESTATUTÁRIO. DO PAGAMENTO EQUIVALENTE A 50% DO FUNDO DE GRATIFICAÇÃO DO DIRETOR, PREVISTO NA CLÁUSULA 4ª DO « ACORDO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETORIA ESTATUTÁRIA «. DOS HONORÁRIOS DE NOVENTA DIAS EM CASO DE DESLIGAMENTO DA DIRETORIA. ESCLARECIMENTOS.
No caso, por cautela e a fim de evitar discussões na execução, cumpre esclarecer apenas que, em face do provimento do recurso de revista das reclamadas, com o fito de declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de pagamento da gratificação correspondente ao fundo previsto na Cláusula 4ª do « Acordo para o exercício de cargo de Diretoria Estatutária», fica excluído da condenação, por consequência, o pagamento da referida gratificação. Ademais, e com o
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