Carregando…

(DOC. VP 172.8283.0000.1800)

TRT2. Greve. Recurso ordinário. Não pagamento dos dias parados. Dano moral não caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.783/1989, art. 7º.

«A participação do trabalhador em movimento grevista suspende o contrato de trabalho, nos exatos termos do Lei 7.783/1989, art. 7º, razão pela qual o desconto dos dias não trabalhados não constitui ato ilícito a ensejar a pretendida reparação. Também não se vislumbra qualquer abusividade no não pagamento dos dias em que não houve efetiva prestação de serviços, postura inerente ao movimento paredista e cujas conseqüências devem ser assumidas, em regra, pelos participantes do me

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote