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(DOC. VP 172.8274.6000.2600)

TRT2. Prova. Ônus da prova. Aptidão na produção da prova.

«Ao determinar a lei que o ato seja materializado em documento, a parte que incumbe produzi-lo deverá apresentá-lo à instrução processual. Sempre que o empregador expender uma alegação oposta à do empregado e capaz de eliminá-la - onde resulta seu caráter substitutivo em relação àquela - sobre ele recairá o ônus de demonstrar ser verdadeira, ainda que se trate de prova negativa; não se desincumbindo satisfatoriamente desse encargo probatório, presumir-se-á autêntica a que foi

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