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(DOC. VP 172.8274.6000.2000)

TRT2. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiro. CLT, art. 189.

«A atividade da autora, ao que se verifica, não pode ser enquadrada naquela definida como «limpeza eventual de residência e escritório e suas respectivas coletas de lixo» já que, consoante descrito na prova técnica, a atividade insalubre não está atrelada a «nominação da função» e sim, à ocorrência de «agente insalubre» não afastado nem neutralizado por equipamentos de proteção individual. A atividade de limpeza de «banheiros» expõe, a trabalhadora, ao contato com os me

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