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(DOC. VP 172.8274.6000.1800)

TRT2. Adicional. Cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Cabimento. CLT, art. 189. CLT, art. 193. CF/88, art. 7º.

«O CLT, art. 193, parágrafo 2º deve ser interpretado à luz do CF/88, art. 7º que assegura aos empregados, de forma plena, o direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Além disso, as Convenções 148 e 155 da OIT integram o ordenamento jurídico como normas de natureza constitucional ou, ao menos, supralegal, conforme decisão do STF, que assim considerou os Tratados Internacionais que versam sobre Direitos Humanos. Assim, cabível a cumulação dos adicionais de insalubri

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