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(DOC. VP 172.8274.6000.0400)

TRT2. Carteira de trabalho. Anotações. Conteúdo. Mera anotação, em CTPS, de reintegração do trabalhador, sem se fazer menção à ação trabalhista. Indenização por dano moral indevida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Nos presentes autos, o Autor outrora dispensado, foi reintegrado, consoante decidido nos autos da ação trabalhista pretérita. Uma vez que anotado o encerramento do contrato de trabalho, a Ré, no campo das anotações gerais, efetuou de reintegração do trabalhador. Por certo, diante da anotação de encerramento do contrato, alguma outra deveria ser feita a fim de registrar que o Autor retornou ao seu posto de trabalho. A anotação feita é clara, objetiva e não menção à ação judic

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