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(DOC. VP 172.8202.9000.3500)

TRT2. Adicional de periculosidade. Adicional de insalubridade. Salário-condição. CLT, art. 189. CLT, art. 193.

«Reconhece a doutrina que o adicional de risco e de periculosidade deve ser pago enquanto o empregado estiver laborando diante do risco ou do agente danoso. Como se trata de salário-condição este pode ser até mesmo suprimido, caso desaparecidas as circunstâncias responsáveis por seu pagamento no âmbito do contrato, não se configurando, nesta hipótese, ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, mas sim, restrição. Recurso do reclamante a que se nega provimento neste ponto.»

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