Carregando…

(DOC. VP 172.8191.0000.3500)

TRT2. Administração pública. Ato ilegal da administração. Município de Ibiúna. Reintegração. Lei 9.784/1999, art. 54.

«Empregada pública admitida através de concurso que foi declarado nulo 15 anos depois do início do trabalho. Decadência. Ausência de participação do obreiro na nulidade. Boa fé e fato consumado. O prazo decadencial para a administração rever os próprios atos é de cinco anos (analogia ao Lei 9.784/1999, art. 54) quando não há má fé da parte, sendo esse o caso dos autos. Não bastasse isso, fere todos os princípios relacionados à segurança jurídica, à pacificação dos confli

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote