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(DOC. VP 172.7812.4647.5163) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação Cível. Ação de cobrança ajuizada contra o INSS. Valores retroativos referentes ao benefício do auxílio-acidente (B-94). Sentença de procedência. Controvérsia recursal acerca da alegada consumação do prazo prescricional. O STJ já consolidou o entendimento de que «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação» (súmula 85). De acordo com o documento emitido pelo próprio INSS, os valores pleiteados foram inseridos na competência de novembro/2018 com previsão de pagamento em 11/12/2018. Entretanto, o pagamento não foi efetuado na data prevista - fato reconhecido pela autarquia previdenciária -, iniciando-se, então, o prazo prescricional que expirou somente em dezembro/2023. Considerando que a presente ação foi proposta em setembro/2023, a sentença de procedência deve ser mantida. Desprovimento do recurso.

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