Carregando…

(DOC. VP 172.7063.0000.0400)

TRT2. Confissão ficta. Administração pública e ficta confessio.

«Tratando-se de matéria fática, situação em que não se dispensa o comparecimento do ente público em audiência de instrução, é plenamente possível a aplicação da «pena[1]» de confissão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I do TST. Responsabilidade subsidiária da administração pública. O dever de fiscalização, no cumprimento das obrigações trabalhistas, da prestadora de serviços é incumbência da tomadora (Administração Pública), conforme ADC 16

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote