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(DOC. VP 172.7052.3000.2800)

TRT2. Extinção do processo. Polo passivo. Composição. Inépcia da petição inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito.

«Hipótese em que o juízo de origem julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, por inépcia da petição inicial no que tange à composição do polo passivo, sem observar, contudo, que o CPC/2015, art. 317 determina a abertura de prazo para correção do vício. Recurso Ordinário do reclamante a que se dá provimento.»

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