(DOC. VP 172.7052.3000.2700)
TRT2. Seguridade social. Previdência social. Competência. Acordo homologado em juízo. CF/88, art. 109. CF/88, art. 114, VII. CF/88, art. 195.
«Determinação para averbação do tempo de serviço da autora para fins previdenciários. Incompetência material da Justiça do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho é delineada pelo CF/88, art. 114, que no seu inciso VII, autoriza a execução das contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das sentenças que proferir. Entretanto, não há como se atribuir interpretação extensiva a tal atribuição. No caso concreto, ainda que exista determinação para q
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote