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(DOC. VP 172.6745.0021.0600)

TST. Recurso de revista. Apelo sob a vigência da Lei 13015/2014. Execução fiscal. Parcelamento da dívida. Não extinção da execução.

«O Tribunal Regional manteve a decisão que extinguiu a execução fiscal, sob o fundamento de que o parcelamento da dívida fiscal acarretou novação. Nos termos do CTN, Lei 11.941/2009, art. 151, VI e 8º, o parcelamento do débito fiscal constitui causa de suspensão de exigibilidade do crédito. Nesse passo, efetivado o parcelamento da dívida fiscal, a execução deverá ser suspensa, e não extinta. Na esteira desse raciocínio, o CLT, art. 889-A, § 1º, embora refira-se à contribui

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