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(DOC. VP 172.6745.0020.9200)

TST. Recurso de revista do segundo-reclamado. Instituto de previdência e assistência municipal. Ipam. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC, de 1973. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput» e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária. Culpa comprovada pela ausência de fiscalização. Decisões de turmas e do plenário do STF.

«1. O STF, ao julgar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, ressalvou que, nos casos de culpa in vigilando ou in eligendo, a Administração Pública responderia pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelas empresas contratadas. Impende contextualizar a exceção contida na decisão do STF na ADC 16 como garantia da persistência da condição republicana do Estado Brasileiro e da prevalência do paradigma do Estado Democrático de Direito, que é regido, a um só tempo

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