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(DOC. VP 172.6745.0019.6200)

TST. Recurso de revista do reclamante regido pela Lei 13.015/2014. 1. Doença ocupacional. Dano material. Ausência de lesão incapacitante consolidada e permanente.

«Consoante dispõe o CCB, art. 402, o prejuízo material impõe o ressarcimento de duas ordens: a título de dano emergente, que é aquele imediato e mensurável que causa uma diminuição no patrimônio da vítima; e de lucro cessante, que significa os ganhos futuros dos quais a vítima ficou privada de auferir em razão do dano. O CCB, art. 950 disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também pod

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