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(DOC. VP 172.6745.0014.6700)

TST. Anotação da CTPS. Multa cominatória.

«De acordo com entendimento adotado no âmbito desta Corte, não há óbice à aplicação da multa diária prevista no CPC, art. 461 de 1973, com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º, estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela Secretaria da Vara do Trabalho. A anotação da CTPS pela Secretaria da Vara constitui circunstância excepcional, não podendo ser interpretada como regra de substituiç�

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