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(DOC. VP 172.6745.0013.4500)

TST. Reflexos da gratificação de função na base de cálculo das horas extraordinárias.

«A insurgência recursal, tal como posta, não permite a análise da apontada violação ao CPC, art. 126, pois a norma em questão é impertinente à discussão dos autos, já que aqui não se discute a possibilidade da decisão do magistrado com base em analogia, costumes e princípios gerais do direito, mas unicamente a possibilidade de repercussão a gratificação de função no cálculo das horas extras. Resta desatendido, pois, o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não c

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