(DOC. VP 172.6745.0013.2400)
TST. Diferenças salariais. Desvio e acumulo de funções.
«Depreende-se do v. acórdão regional que, apesar da decretação da revelia da reclamada, não há prova em contrário quanto a alegação da inicial no sentido de que devido o pagamento de diferenças salariais, pois a reclamante trabalhava desviada de função, e com cumulação de funções sendo, assim, mantida a r. sentença em relação a esta condenação. Recurso de revista não conhecido.»
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