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(DOC. VP 172.6745.0013.0200)

TST. Horas de sobreaviso. Uso de celular. Ausência de restrição à liberdade de locomoção do empregado. Súmula 428/TST I. Não conhecimento.

«O simples uso de telefone celular não configura regime de sobreaviso, simplesmente porque a sua utilização não impõe ao empregado a permanência em determinado local aguardando ordem para trabalhar, tampouco acarreta cerceio ao seu direito de locomoção. Na hipótese, restou consignado que o uso de celular não causou qualquer restrição à liberdade de locomoção do reclamante. Neste contexto, não há como se caracterizar o sobreaviso, porquanto este se identifica pela permanênci

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