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(DOC. VP 172.6745.0012.9200)

TST. Reserva matemática. Recálculo. Designação de especialista em ciências atuariais. Desnecessidade. Não conhecimento.

«Segundo consignado no v. acórdão regional, há elementos suficientes no processo para que a liquidação se dê por simples cálculo, não sendo imprescindível que se designe especialista em ciências atuariais para proceder aos cálculos das diferenças ou das contribuições de custeio. A decisão que adota esse entendimento não ofende a letra do CPC, art. 145, § 2º, mormente porque esse preceito trata da necessidade de o perito comprovar sua especialidade na matéria sobre a qual d

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