Carregando…

(DOC. VP 172.6745.0010.8800)

TST. Prescrição bienal. Trabalhador rural. Safrista. Requisitos. Não preenchimento. Unicidade contratual. Não conhecimento.

«Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a unicidade contratual ante a verificação de fraude na celebração dos contratos de safra, uma vez que a prestação de serviços pelo reclamante não se delimitou ao período de safra, inserindo-se de forma permanente à atividade empresarial desenvolvida pelas reclamadas. Assim, a controvérsia foi solucionada sem pronunciamento explícito acerca da aplicabilidade do CLT, art. 453. Desse modo, à falta do necessário prequestiona

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote