(DOC. VP 172.6745.0010.7800)
TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Conversão dos salários em urv. Servidor público celetista. Inaplicabilidade do Lei 8.880/1994, art. 22. Provimento.
«Consoante a jurisprudência desta Corte, o disposto no Lei 8.880/1994, art. 22 aplica-se somente aos servidores públicos em sentido estrito, não abrangendo o servidor público celetista, como é o caso da reclamante, que se enquadra na previsão do artigo 19 da referida lei, com aplicação aos trabalhadores em geral. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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