(DOC. VP 172.6745.0010.6100)
TST. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Súmula 219/TST. Provimento.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem simplesmente da sucumbência, sendo devidos apenas quando a parte hipossuficiente estiver assistida pelo sindicato da categoria profissional, consoante Súmula 219/TST. Portanto, a concessão sem a observância dos requisitos da Lei 5.584/1970 contraria entendimento pacífico desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.»
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