(DOC. VP 172.6745.0010.0800)
TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova. Fato constitutivo de direito. Provimento.
«O egrégio Tribunal Regional entendeu que o ônus da prova acerca da prestação de serviços deveria ficar a cargo do tomador - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A - por força do princípio da aptidão para a produção da prova. Conclui que o reclamado não se desincumbiu do referido ônus, razão pela qual deve ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas da autora. É cediço que os artigos 818 da CLT e 333 do CPC preceituam competir a prova a quem alega,
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