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(DOC. VP 172.6745.0008.8400)

TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas de sobreaviso. Limite máximo de 24 horas excedido. Horas extras indevidas.

«Por tempo de sobreaviso (horas de sobreaviso) compreende-se o período tido como integrante do contrato e do tempo de serviço obreiro em que o ferroviário «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço» (CLT, art. 244, § 2º). O CLT, art. 244, § 2º, embora originariamente discipline o trabalho dos ferroviários, é aplicado analogicamente aos demais empregados, consoante diretriz traçada na Súmula 428/TST. Aqui a lei cria outra noção interm

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