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(DOC. VP 172.6745.0007.6400)

TST. Indenização pecuniária. Frutos percebidos na posse de má fé.

«Não há violação dos arts. 3º da LINDB e 8º da CLT, uma vez que não tratam, em sua literalidade, de frutos percebidos pela posse de má-fé, encontrando óbice, tal pretensão, no CLT, art. 896, «c». Já o intento referente à aplicação à hipótese do CCB, art. 1216, encontra óbice na Súmula 445/TST, de seguinte teor: «a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no CCB, art. 1216, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com

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