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(DOC. VP 172.6745.0006.2400)

TST. Indenização por dano moral. Caixa bancário. Doença ocupacional quantum indenizatório. Arbitramento em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo regional. Redução para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

«No caso, o reclamado pleiteia a redução do valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Regional em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob o argumento de que o valor da indenização é desproporcional à extensão e gravidade do dano decorrente da doença ocupacional desenvolvida pela autora. Com efeito, não existem, no ordenamento jurídico brasileiro, critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de danos morais, cabendo ao julgador arbitrar o montante inden

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