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(DOC. VP 172.6745.0003.7300)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Cipa. Trabalho rural. Cipatr. Suplente.

«A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a NR-31 do MTE, mesmo não fazendo menção expressa aos suplentes, ao determinar a elaboração de relação dos candidatos não eleitos mais votados para eventual posse como membros da CIPATR, em caso de vacância dos titulares, descreve a figura da suplência, e que, no caso aplica-se o disposto na Súmula 339/TST I, do TST. No caso, extrai-se do acordão recorrido que o reclamante tomou posse como membro suplente da CIPATR, com man

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